O que é LGPD? Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
O que é LGPD? Como afeta a minha empresa? Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
07/05/19
Pode ser que você já tenha ouvido falar em LGPD e ficado confuso.
Para te situar melhor, a sigla está associada à Lei Geral de Proteção de Dados, questão que vem sendo discutida há anos em muitos países, sendo que vários já adotaram medidas para transmitir mais segurança e privacidade às pessoas quanto aos seus dados pessoais.
No Brasil, a lei foi criada em 2018 e entrou em vigor em 2020, sendo assim, foi estabelecido um período de um ano e meio para que empresas e instituições se organizassem diante da nova regra.
Mas o que diz essa lei?
É o que você vai descobrir agora. Saiba tudo sobre a LGPD através da leitura do artigo abaixo.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, tem como o objetivo principal regulamentar o uso dos nossos dados pessoais (pessoas físicas/naturais) e dar mais transparência sobre o tratamento que é feito nestes dados, para onde vão, quem tem acesso a eles, onde ficam armazenados e assim por diante.
A Superix tem se preocupado, assim como grande parte das agências de marketing digital, e iremos contar um pouco neste post.
A Lei 13.709 de Ago/2018, que foi inspirada na GDPR – Lei similar já utilizada desde 2019 na Europa e que no Brasil começou a vigorar em Agosto de 2020, portanto, as empresas possuem mais de 1 ano para se adequarem às novas regras.
De maneira superficial, se pudesse resumir a LGPD em 3 palavras, seriam:
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“Como a LGPD afeta a minha empresa”?
Independente do tamanho da empresa, seja ela, micro, pequena ou uma grande empresa, basicamente o que muda é o tamanho da multa em caso de descumprimento, rs... E claro, o volume de dados armazenado e tratado.
Ao deter dados de clientes, por exemplo, através de um formulário em seu site, o cliente deverá consentir com essa captura de informações e deverá ser informado sobre qual a finalidade dessa ação e como estes dados serão tratados, ou seja, eles irão para uma base de dados? Serão apagados após responderem a minha mensagem? Ficarão armazenados por X tempo até que sejam apagados... etc.
Supondo que a empresa repasse estes dados para outras empresas parceiras, ou um fornecedor de e-mail marketing, automaticamente esta será responsável por estes dados também, ou seja, terceiros são responsáveis pelos dados e não se eximem da responsabilidade sobre a LGPD.
Para as empresas que já possuem dados de clientes, supondo aqui, para disparo de e-mail marketing ou alguma outra atividade relacionada, por exemplo, deverá pedir um consentimento para o uso de maneira correta, ficando assim respaldada de qualquer problema com a LGPD.
O que acontece se a Lei de Proteção de Dados for descumprida?
As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em 2% sobre o faturamento anual, limitado ao teto de R$50 milhões.
Quem irá fiscalizar a aplicação desta lei?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – Ligada à presidência vai ter autonomia técnica, onde haverá um conselho-diretor formado por cinco diretores, que serão nomeados pelo presidente, e os membros do conselho terão mandatos de quatro anos.
Conclusão
Agora que você já sabe o que é a LGPD e como ela impacta a sua empresa, é bom ficar ligado!
Com ela, ainda é possível fazer a coleta de dados de pessoas físicas, porém, o armazenamento, tratamento e o compartilhamento dessas informações são questões que devem ser pensadas com cautela.
Se requisitado pelo cliente, a empresa deve fazer a remoção de todos os dados pessoais dele no site, sendo fornecidos de maneira clara em um prazo de 15 dias após a solicitação.
Para prevenir dores de cabeça, disponibilize um registro de consentimento para que o usuário informe se permite ou não que a empresa tenha acesso aos seus dados pessoais.