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O que é LGPD? Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

O que é LGPD? Como afeta a minha empresa? Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

07/05/19

Pode ser que você já tenha ouvido falar em LGPD e ficado confuso.

Para te situar melhor, a sigla está associada à Lei Geral de Proteção de Dados, questão que vem sendo discutida há anos em muitos países, sendo que vários já adotaram medidas para transmitir mais segurança e privacidade às pessoas quanto aos seus dados pessoais.

No Brasil, a lei foi criada em 2018 e entrou em vigor em 2020, sendo assim, foi estabelecido um período de um ano e meio para que empresas e instituições se organizassem diante da nova regra.

Mas o que diz essa lei?

É o que você vai descobrir agora. Saiba tudo sobre a LGPD através da leitura do artigo abaixo.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, tem como o objetivo principal regulamentar o uso dos nossos dados pessoais (pessoas físicas/naturais) e dar mais transparência sobre o tratamento que é feito nestes dados, para onde vão, quem tem acesso a eles, onde ficam armazenados e assim por diante.

A Superix tem se preocupado, assim como grande parte das agências de marketing digital, e iremos contar um pouco neste post.

A Lei 13.709 de Ago/2018, que foi inspirada na GDPR – Lei similar já utilizada desde 2019 na Europa e que no Brasil começou a vigorar em Agosto de 2020, portanto, as empresas possuem mais de 1 ano para se adequarem às novas regras.

De maneira superficial, se pudesse resumir a LGPD em 3 palavras, seriam:

[widgetkit id="54" name="Post de Blog - LGPD"]

“Como a LGPD afeta a minha empresa”?

Independente do tamanho da empresa, seja ela, micro, pequena ou uma grande empresa, basicamente o que muda é o tamanho da multa em caso de descumprimento, rs... E claro, o volume de dados armazenado e tratado.

Ao deter dados de clientes, por exemplo, através de um formulário em seu site, o cliente deverá consentir com essa captura de informações e deverá ser informado sobre qual a finalidade dessa ação e como estes dados serão tratados, ou seja, eles irão para uma base de dados? Serão apagados após responderem a minha mensagem? Ficarão armazenados por X tempo até que sejam apagados... etc.

Supondo que a empresa repasse estes dados para outras empresas parceiras, ou um fornecedor de e-mail marketing, automaticamente esta será responsável por estes dados também, ou seja, terceiros são responsáveis pelos dados e não se eximem da responsabilidade sobre a LGPD.

Para as empresas que já possuem dados de clientes, supondo aqui, para disparo de e-mail marketing ou alguma outra atividade relacionada, por exemplo, deverá pedir um consentimento para o uso de maneira correta, ficando assim respaldada de qualquer problema com a LGPD.

O que acontece se a Lei de Proteção de Dados for descumprida?

As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em 2% sobre o faturamento anual, limitado ao teto de R$50 milhões.

Quem irá fiscalizar a aplicação desta lei?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – Ligada à presidência vai ter autonomia técnica, onde haverá um conselho-diretor formado por cinco diretores, que serão nomeados pelo presidente, e os membros do conselho terão mandatos de quatro anos.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é a LGPD e como ela impacta a sua empresa, é bom ficar ligado!

Com ela, ainda é possível fazer a coleta de dados de pessoas físicas, porém, o armazenamento, tratamento e o compartilhamento dessas informações são questões que devem ser pensadas com cautela.

Se requisitado pelo cliente, a empresa deve fazer a remoção de todos os dados pessoais dele no site, sendo fornecidos de maneira clara em um prazo de 15 dias após a solicitação.

Para prevenir dores de cabeça, disponibilize um registro de consentimento para que o usuário informe se permite ou não que a empresa tenha acesso aos seus dados pessoais.